sábado, 25 de agosto de 2012

Perguntas que induzem a respostas são eficazes

parte do ótimo texto de Por João Ozorio de Melo em www.conjur.com.br

A verdade é que, verdadeiros Advogados são líderes naturais. Se deixar, eles tentam controlar o réu, as testemunhas, os jurados, os funcionários do tribunal e até o juiz, se ele se descuidar. Não acontece porque o juiz não deixa. Mas há situações em que o advogado e o promotor devem manter as testemunhas sob rédeas curtas. Isto é, devem fazer "perguntas indutoras" de respostas (leading questions), dizem os advogados e professores de Direito, Elliott Wilcox (Trial Theater) e Paul Sandler (The Art of Advocacy), em artigos separados. 
Há duas justificativas para isso, dizem. A primeira é economizar tempo de julgamento. Nisso, advogados e promotores devem trabalhar em conjunto. Todas as perguntas a testemunhas, cujas respostas não têm peso na produção de provas, devem ser formuladas para tentar induzi-las a responder "sim" ou "não". São perguntas, por exemplo, que visam a identificação da testemunha para os jurados ou que se referem a fatos que estão devidamente descritos nos autos, às vezes até repetidamente. Fatos que nenhuma das partes contesta. 
A função da pergunta indutora, no caso, é fazer com que a testemunha se limite ao que interessa no processo, apenas. Por exemplo: "O senhor estava do lado de fora do posto de gasolina tal, na esquina da rua tal com a rua tal, quando ocorreu o acidente, às 20h do dia 24 de agosto. Correto? Resposta: "Sim". Esse tipo de pergunta evita que a testemunha conte uma longa história. Se a pergunta for aberta, como: "O senhor presenciou o acidente, às 20h do dia 24 de agosto?", a resposta pode ser: "Olha, eu saí do trabalho um pouco mais tarde aquele dia... aconteceram uns probleminhas lá na firma...o que não é normal". O exemplo é simples, mas retrata uma situação corriqueira nos tribunais, dizem os professores. 
No caso em que as perguntas indutoras são usadas como técnica de inquirição de testemunhas, é preciso distinguir entre inquirição cruzada (cross-examination) e inquirição direta (direct examination). No Direito anglo-americano, a separação desses sistemas faz parte do cotidiano dos tribunais. A inquirição cruzada é a que um advogado (ou promotor) interroga a testemunha da outra parte. Nesse caso, as perguntas indutoras devem ser sistematicamente usadas, recomendam os professores. A inquirição direta, por sua vez, é aquela em que um advogado (ou promotor) interroga a testemunha que ele mesmo arrolou. Nesse caso, as perguntas indutoras não devem ser usadas. 
Na verdade, elas são proibidas no sistema americano. A outra parte pode protestar e terá a concordância do juiz. A não ser no caso das perguntas preliminares ou que tratem de fatos que não estão em disputa. De outra forma, o julgamento "pode durar uma eternidade", dizem. E a não ser, também, em casos de inquirição de crianças, de idosos e de testemunhas hostis. Elas também são aceitáveis, muitas vezes, quando o advogado quer introduzir um tópico novo na inquirição, que pode ficar mais claro — e mais específico — com uma sentença afirmativa que antecede a pergunta. 
A principal razão para coibir perguntas indutoras em inquirição direta é simples: a testemunha é aquela que está sentada no banco das testemunhas — não o advogado ou o promotor. É ela que está sob juramento — o advogado e o promotor não estão. A prova testemunhal deve vir dela e não do interrogador. É ela que os jurados querem ouvir e observar. O comportamento, a atitude, a forma de se expressar, a linguagem corporal e o caráter da testemunha podem conter informações preciosas para os jurados. "Se tudo que eles ouvirem for "sim" ou "não", como podem avaliar o testemunho?", pergunta Elliott Wilcox. 

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