Mais uma vez de forma
clara e deliberada o judiciário apresenta sua oculta, feroz e perigosa faceta
proteccionista. Deixando clara sua função separatista onde cada vez mais
distancia-se da população e demais classes integrantes de um Estado Democrático
de Direito.
O pedido de Habeas Corpus feito pela seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para suspender o inquérito policial
que investiga suposto crime contra a honra cometido pela advogada Ana Lúcia
Assad contra a juíza Milena Dias durante o julgamento de Lindemberg Alves foi
negado pela 2ª Turma do Colégio Recursal Criminal de Santo André, noticiou a
Folha de S.Paulo. Longe de minha parte sustentar ou mesmo defender as atuações
da advogada, quero apenas mostrar o simbolismo oculto na decisão que engana e
tenta com belas palavras legitimar aquilo que é ilegítimo.
A razão do inquérito é uma discussão entre as
duas, em que a advogada disse que a juíza deveria "voltar a estudar".
No pedido de HC, a OAB-SP afirma que a advogada não teve intenção deliberada de
atentar contra a honra da juíza, mas agiu "no calor da inquirição de
testemunha, sob alta tensão" - sendo certo que, para quem conhece o que
significa um Triunal do Júri sabe bem do que se está falando. No acórdão que
negou Habeas Corpus, os juízes afirmam que "se não comprovadas a ausência
de dolo ou a presença de causa excludente da ilicitude, é certo que a
determinação para que um funcionário público volte a estudar, independentemente
de se tratar de juiz de direito, incitando a ideia de que se trata de pessoa
incauta, possui, sim, em tese, potencial delitivo". Na decisão, o relator
do caso, juiz Glauco Costa Leite, diz que "se os papeis estivessem
invertidos, a conclusão invariavelmente seria a mesma. Embora se admita que no
Tribunal do Júri a defesa da causa e os debates conduzam a discussões
acaloradas, não se admite que as partes, sejam advogados, juízes, promotores,
testemunhas, serventuários, policiais, enfim, quaisquer pessoas, possam dizer
absolutamente o que quiser, resguardados de forma apriorística pelo manto da
inviolabilidade ou livre exercício da profissão, não se permitindo sequer
investigação a esse respeito".
Pois bem, vejamos, o seguinte. É ofensivo
dizer que preciso estudar? É errado alguém me dizer que preciso estudar? Será
que domino o conhecimento de tal forma que dispenso qualquer necessidade de
estudo adicional? Será que devido o fato de ser advogado e professor não
preciso mais estudar? Melhor dizendo, pelo visto o fato de ser juiz não
necessita mais estudar, e por isso que me depara TODOS os dias com decisões
bizarras que fundamentam-se até mesmo em legislação revogada, dotada de uma
falta de técnica impressionante e ainda decisões autoritárias que afrontam todo
e qualquer direito adquirido, afinal de conta - é um Juiz que decide - ficamos
sem ter a quem recorrer, senão aos próprios juízes. Assim o poder simbólico de
forma mansa e cativa toma conta de todas as classes, usando de toda crueldade
"branda" e consequentemente hierarquizando todos aqueles que temem,
não sabem ou mesmo aceitam toda essa loucura judiciária que se apresenta.