sábado, 30 de julho de 2011

Medidas Cautelares II




Com a criação das medidas cautelares no processo penal no art.282 consequentemente se criou também alguns requisitos para sua imposição. São 06 ao todo:
  • Necessidade - oriundo do periculum libertatis se apresenta como verdadeiro fundamento para decretação da medida cautelar. 
  • Investigação ou Instrução Processual - necessário distinguir: suspeito (mero juízo de possibilidade em ser sujeito de uma investigação); indiciado (aquele que formalmente se encontra como sujeito em um Inquérito Policial ou procedimento administrativo investigatório preliminar; acusado (integra a relação processual/posição de acusado como sujeito de direitos no processo). Logo, apenas o indiciado ou acusado que pode ser submetido a constrição cautelar.
  • Tipicidade processual ou Submissão à jurisdição - em todo e qualquer caso, necessário se faz a existência de um juiz atuando perante um procedimento ou processo.
  • Efetiva Potencialidade de Reincidência - as medidas cautelares não podem ser aplicadas de forma leviana ou desenfreada, corolário da própria necessidade da medida.
  • Proporcionalidade - toda e qualquer medida judicial deve guardar sintonia com o fato imputado para evitar desproporções punitivas e aflitivas no agir estatal.
  • Condições Pessoais do Acusado - de onde vem, como foi e como será a vida social da pessoal deve ser levada em consideração para aplicação das medidas. 
 Obviamente as medidas cautelares devem ser aplicadas individualmente, entretanto, em caso de a autoridade judicial entender necessário a cumulação de medidas poderá dessa forma agir. Sendo certo ainda que, ao verificar não existirem mais os motivos ensejadores da medida deverá a mesma ser revogada. Infelizmente permanece ainda a possibilidade do juiz de ofício aplicar medida cautelar, fato este que afronta literalmente o sistema acusatório predominante me nosso ordenamento jurídico - ne procedat judex ex officio.
 Assim, definitivamente a decretação de uma prisão preventiva, excepcionalmente poderá ser decretada em caso de esgotamento de todas as medidas cautelares possíveis, sendo tratada como ultima ratio como há muito deveria ser.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

(In) tolerância social. Uma readequação comportamental no plano vertical.

“... a afirmação da dignidade do indivíduo cujo reconhecimento é conquista perene e, assim, inafastável do pensamento liberal e libertário que fornece as bases para a afirmação do estado Democrático de Direito, sempre implica em reconhecimento do máximo respeito aos direitos individuais e máximo controle do exercício do poder ... A sociedade há de ser concretizada. A sociedade não é algo abstrato, mas sim o conjunto de indivíduos concretos. Os ditos e interesses da sociedade só se legitimam quando referíveis a bens individualizáveis”. (CASARA. Rubens. KARAM. Maria Lucia. Revista de estudos criminais 19 – pág.125 – ano 2005).

Vivemos o caos, aliás, vivemos no caos, e ninguém percebe isso, ou melhor, os governantes não percebem, ou não querem perceber isso, a intolerância impera, simplesmente avança de forma devastadora na mente das pessoas. E nada é feito para conter este furor. A intolerância que nada mais é, em minha opinião, umacompleta falta de habilidade ou mesmo vontade em reconhecer e respeitar diferenças existentes” passa a se apresentar em tom discriminatório, violento, devastador, como se a vontade da pessoa não tivesse sentido, quando contrária a determinada pessoa ou grupo de pessoas. Está se perdendo o direito à liberdade, não só locomotiva, mas, principalmente a de expressão, opção, religião e até mesmo a de opinião. O ódio tem alimentado o preconceito, as diferenças passaram a ser tratadas como “uma afronta”. Após o corrido nos últimos dias na Noruega deparo-me com a seguinte expressão: “...nunca mais quero ver meu filho, prefiro vê-lo morto...” frase esta proferida pelo pai de Anders Breivik o mesmo que está sendo acusado como autor do atentado naquele país Europeu. Será que, esse ódio sentido pelo pai, e expressado em rede televisiva também não é uma forma de alimentar com ódio a intolerância? Acredito que sim. A sociedade precisa enxergar e respeitar as diferenças alheias como forma de evolução, aperfeiçoamento, não como rebaixamento ou mesmo insignificância.
Uma coisa é certa, em toda a Europa a extrema direita mudou e se sofisticou. O racismo contra o judeu foi substituído pelo racismo contra o muçulmano. A intolerância contra o imigrante aumentou. A intolerância novamente imperou.
Parece que tudo isso é fruto de uma sociedade distante da nossa, ledo engano. Em nossa sociedade estamos entrando e passando por momentos obscuros e indefinidos quanto ao resultado das batalhas sociais, imposições ideológicas estão cada vez mais incisivas, intolerância ao oposto passa a vê-lo como inimigo, e isso é cada vez mais claro. E sempre me pergunto: Como será que tudo isso vai acabar? Tenho medo de que a resposta achegue-se ao ocorrido na Noruega. Tenho receio, que determinadas pessoas comecem a pensar que apenas com medidas extremistas que se pode alcançar um resultado satisfatório aos olhos da intolerância.
Não posso, ou melhor, não podemos obrigar a determinada pessoa, se vestir, andar ou falar, conforme determinado padrão, somente porque reputamos ser melhor. No entanto essa mudança de cênica no comportamento social deve-se partir das autoridades competentes, demonstrando respeito e cuidado com a diversidade. Caso contrário o desfecho esperado e indesejado certamente poderá ocorrer.   

“É preciso, pois, afastar não apenas o ridículo, mas, muito antes disso, os preconceitos e abstrações que povoam o imaginário jurídico, inadequados que são ao processo penal no estado democrático de Direito” (CASARA. Rubens. KARAM. Maria Lucia. Revista de estudos criminais 19 – pág. 129 – ano 2005).

sábado, 23 de julho de 2011

Retroatividade da Nova regra sobre a Prisão Preventiva

Em que pese alguns doutrinadores (de forma correta) terem sustentado a desnecessidade de se esperar o transcorrer da vacatio legis para aplicação das regras inseridas ao CPP pela lei 12.403/2011, entendo ser de aplicação RETROATIVA as disposições trazidas pela referida norma. Trata-se de verdadeira novatio legis in mellius tendo sua aplicabilidade a ser efetivada de forma não só retroativa como também para o futuro em caso de revogação.
Expressamente descrito no art 5, XL da CRFB a regra é a não retroatividade, entretanto, quando se tratar de regras que beneficiem a pessoa humana haverá sim, a retroatividade da lei processual penal. 
A aplicação do princípio tempus regit actum continua em vigor de forma intocável, entretanto, deve-se buscar o aperfeiçoamento do mencionado principio (brocardo em latim) para uma efetiva interpretação e aplicação da legislação em vigor

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Reflexões sob o frio do Rio de Janeiro

   Pode ser psicológico, acredito que não, mas pode ser. Acredito que em dias frios, tudo fica mais sensível, o sentimento, a pele, a saúde e principalmente as idéias para escrever. Ao ler a postagem que acabo de colocar acima como título do blog, lembro-me de quando comecei a "estudar direito" tímido, sem muito o que esperar, sem muito o que saber, apenas aflito e ansioso para aprender. O tempo passou, muita coisa aconteceu, muita coisa mesmo, se parar para lembrar de todas, certamente faltará alguma, pois foram muitas. Ocorre que uma coisa não mudou, quer dizer, se for considerar como mudança a intensidade e o prazer naquilo que se faz, então, posso considerar como mudança, o meu amor pelo Direito. No último dia de aula da graduação lembro de um amigo de turma que dizia - (vou sentir saudades) - e eu respondi - (eu não, pois não vou sair daqui) - o sentido ilustrativo da minha fala se referia ao não abandonar da sala de aula, do aprimoramento e do avançar no direito. Logo comecei a ministrar aula, fui ser advogado por acidente e hoje sou por opção, amor e prazer. Uma mistura boa, prazerosa e viciante - prática forense + magistério = satisfação. 
   Sofro com as injustiças, não só as que suporto, sinto também na pele a dor daquele que é violentado pela vida, sei que não sou perfeito, mas sempre busco a perfeição, mesmo sabendo ser uma utopia. A luta por aquilo que se acredita, fundada em conceitos e bases concretas voltadas para um bem comum e uma causa verdadeira, viva, justa (mesmo carente de conceito de justiça, mas ao menos sinto o que seja) sempre alcança guarida no coração paterno (Deus). 
   Olho para trás, para hoje e para frente, quanta coisa boa, conquistas, amizades, alegrias, vitórias, frustrações (mesmo com elas se aprende e muito) e muito mais a alcançar. Tudo isso, só tem uma explicação: Amar aquilo que se faz! Como diz o texto onde o apóstolo Paulo dizia:  O Amor ... Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.