terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Se não está na prova da OAB, não está no mundo

Odefredus, professor de Direito Medieval, segundo Harold Berman, apresentava o Digesto como livro sagrado dos juristas e, assim, havia um método próprio de ensinar:
“Em primeiro lugar, eu fornecerei sínteses de cada um dos títulos — do Digesto — antes de proceder ao texto. Depois, eu darei exemplos o mais clara e explicitamente que puder, das regras individuais — contidas no título. Em terceiro lugar, eu repetirei brevemente o texto visando corrigi-lo. Em quarto lugar, eu repetirei sinteticamente os conteúdos dos exemplos — das regras. Em quinto lugar, eu resolverei as contradições, adicionando princípios gerais comumente denominados brocardia e distinções de problemas úteis e sutis, com a sua respectiva solução, se assim me permitir a Divina Providência.”
Embora possa aparentar ser uma descrição histórica, na verdade, esse modelo permanece sendo o padrão nas escolas de Direito espalhadas no país, com um agravante. Muitos alunos perguntam: cai na prova da OAB?
Assim, esse texto procura dialogar, no campo do processo e direito penal, com base na proposta de Maíra Rocha Machado e Marta Rodrigues de Assis Machado, ou seja, do ensino conjunto do Direito e do Processo Penal no contexto contemporâneo, sobre as possibilidades de superação do ensino compartimentado e “oabetizado”, desde uma perspectiva que possa significar um saber transversal e, também, fora da pedagogia padrão. Aliás, essa a pretensão do meu Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos, em segunda e ampliadíssima edição (2014, Lumen Juris).
Roberto Lyra Filho indagava-se, na década de 1980, sobre as (im)possibilidades do Ensino do Direito, especialmente no ambiente de pouca atmosfera democrática que permeava o Brasil. Passados mais de 30 anos da inquietação, pode-se apontar que na grande maioria das escolas de Direito a manutenção do modelo medieval de ensino permanece, “como se” as questões sociais, a nova ordem constitucional, os influxos do neoliberalismo (eficientismo penal) não fizessem tensão, a saber, “como se” o Direito Penal continuasse mera disciplina de tipos penais e o Processo Penal, sua operacionalização prática, desconsiderando-se, ademais, a criminologia. Luis Alberto Warat, na mesma época, apresentava o panorama da mesmice, bem assim a necessidade de superação, quem sabe carnavalizando o direito ou apresentando uma viagem inesperada. A discussão continua hoje, na UFSC, por exemplo, com Horácio Wanderlei Rodrigues e Edmundo Lima.
A dissidência proposta
A dissidência proposta parte da necessidade de se romper com a sedução do especialista e do saber instituído. Não raro quem pretende escrever qualquer texto sobre processo penal busca fazer revisão bibliográfica e estabelecer o saber monolítico assentado em premissas incontestáveis. É justamente ai que apresento a dissidência. Os fundamentos teóricos em que o Processo Penal serão problematizados e não somente apresentados e/ou rejeitados, lendo-se a partir da teoria dos jogos adaptada ao Processo Penal. Busca-se ampliar criativamente as possibilidades de compreensão do Processo Penal. Daí que a estrutura do ensino jurídico não pode ser linear, precisa dialogar com a tradição e sair da mesmice, para além da prova da OAB, a qual nos últimos tempos, é bizarra, apontam Cézar Bitencourt e Lenio Streck (ver aqui).

Antes da viragem linguística acontecida em meados do século passado, a maneira de pensar do mundo ocidental era baseado na possibilidade de se encontrar essências. Daí que a hermêneutica era pensada como adequação do mundo à razão, como se as coisas tivessem uma essência — elas existissem na natureza — e o sujeito pudesse descobrir o verdadeiro sentido das coisas. Assim se construía, rigorosamente, pelo paradigma científico e pela geometria euclidiana, o mundo das ciências. Talvez por aí se possa ver o problema que nos aguarda. Os manuais de Direito Penal e Processo Penal, na sua imensa maioria, ouso dizer, servem para enganar. São o efeito semblante do que poderia ser.
O Processo Penal sofre, assim, de um grande déficit, dado que procura, ainda, estabelecer as bases de seu funcionamento em face de coordenadas, ou seja, de um mapa que não se confunde com o território. A metáfora, usada por muitos, mostra que não se pode confundir um mapa do lugar com o seu real. Sempre há nuances, desvios, mudanças de rumo, erros e surpresas. Acrescente-se a isso que com o fenômeno da mundialização do Direito, as diversas tradições — para ficarmos apenas entre civil law e common Law —, implicaram, nos últimos tempos, na importação de diversos institutos pensados com base em fundamentos teóricos diferenciados, cabendo destacar a delação premiada, leniência, justiça restaurativa, agente infiltrado, compreensão de processo, etc. Nesse quadro, portanto, as situações de perplexidade são cada vez maiores.
Superando o Direito Processual do Conforto
A sedução pela simplicidade faz com que muitos se abracem nos resumos que prometem o Direito fácil, esquematizado, simplificado e tenho lá minhas desconfianças de que seja assim mesmo, até porque se fosse tão simples, esquematizado ou fácil, não precisaríamos de tantas publicações. O caminho é mais contingente, longo e complexo. Quem atua na realidade do Processo Penal sabe que esses manuais pouco ajudam no momento do jogo processual e o direito do conforto precisa ser superado.

De plano afirmo que não existe lugar fácil no Processo Penal, nem que se pode seguir um check-listprocessual, mas sim que atividade processual, como jogo, exige preparação, estudo, perspicácia, paciência, estratégia e tática. Precisamos saber lidar com as nossas limitações, sobre os impasses e paradoxos, para somente então podermos nos posicionar. Sobrará um resto de sorte, sempre. Não será, contudo, uma surpresa, dado que poderemos antecipar as jogadas, as táticas, enfim, realinhar a estratégia e funcionar melhor. Em vez de esperar o que irá sair da cabeça do juiz, do jogador, possamos gerar expectativas factíveis de comportamento. Por um lado se terá maior responsabilidade e, por outro, as surpresas podem ser mitigadas, aumentando, todavia, a responsabilidade do jogador.
Exerço a função de juiz de Direito estadual — há vários anos em uma Vara Criminal —, bem como a de professor adjunto de Processo Penal na UFSC. O desconforto e a angústia decorrem do fato de que o ensino do direito acabou se focando no estudo para prova da OAB. E a prova da OAB não prepara para o mundo da vida. A disciplina — Processo Penal —, embora seja obrigatória, deveria ser uma fusão de horizontes entre o que se passa no mundo forense e a teoria do Direito. E o professor encontra-se num dilema. Se procura dotar os acadêmicos de meios mínimos para poderem pensar, não raro, é acusado de querer dar aula no mestrado/doutorado. Por outro lado, caso seja uma decoreba da legislação, deixa de ser professor universitário para se tornar professor de cursinho preparatório.
A propaganda das faculdades/universidades é: tantos por cento de aprovação na prova da OAB, fenômeno que transformou a graduação em um curso preparatório. É a pressão do mercado. Resistir a tudo isso é complicado. O que aparece, muitas vezes, depois, são sujeitos que precisam descobrir o que a Jane fez com o carro, sendo que o único que poderia resolver a questão é o jurista Tarzan, o que sempre salva a Jane. Mas o Tarzan mora na fantasia. A resposta oficial era equivocada e foi sustentada pelo Conselho Federal da OAB de maneira inacreditável. Quem sabe possamos fazer a prova da OAB no primeiro ano do curso e depois estudar direito. Vivemos a fase da oabtização dos cursos de Direito (ver aqui). Uma última advertência, com L.F. Barros, qualquer dessemelhança com a bizarra realidade deve-se, exclusivamente, à incapacidade descritiva do autor.

By Alexandre Morais Da Rosa

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O pensamento da sociedade precisa mudar


Sinceramente, cada dia que passa, cada debate que presencio e cada manifestação de pensamento que observo, concordo PLENAMENTE com o conteúdo da última entrevista do Luiz Eduardo Soares - segue apenas um trecho, da opinião de um jovem, que reflete bem o pensamento legitimador de arbitrariedades e violações de direitos por parte do Estado. 


"... Polícia boa é a polícia que é respeitada. Se a PM não é respeitada com atitudes boas, que seja respeitada por medo."

“A sociedade terá de mudar, porque é ela quem autoriza, hoje, a barbárie policial”

A desmilitarização da polícia, uma das bandeiras das jornadas de junho, sempre foi uma das principais de Luiz Eduardo Soares, especialista em segurança pública, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e antropólogo.
Nesta entrevista, o autor de mais de 20 livros, entre eles Tudo ou Nada, Elite da Tropa eCabeça de Porco, explica o motivo de sua defesa, e aponta que este é apenas o primeiro passo para o caminho árduo de construção de uma sociedade “efetivamente democrática e comprometida com o respeito aos direitos humanos”. Luiz Eduardo foi um dos principais elaboradores da PEC-51 – recentemente apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT/RJ) – que visa, segundo ele, reformar o modelo policial.
Nós temos uma polícia e um corpo de bombeiros que são militar. Você há muito tempo defende a desmilitarização. Por quê?
Luiz Eduardo Soares – Considero a desmilitarização das polícias indispensável e a dos bombeiros absolutamente conveniente, ainda que essa mudança não seja suficiente. Mesmo porque nossas polícias civis não têm menos problemas do que as militares. Em primeiro lugar,
é preciso saber o que significa, para uma polícia, ser militar. No artigo 144 da Constituição, significa obrigá-la a copiar a organização do Exército, do qual ela é considerada força reserva. O melhor  formato organizacional é aquele que melhor permite à instituição cumprir suas finalidades.
Finalidades diferentes requerem estruturas organizacionais distintas. Portanto, só faria sentido reproduzir na polícia o formato do Exército se as finalidades de ambas as instituições fossem as mesmas. Não é o que diz a Constituição. O objetivo do Exército é defender o território e a soberania nacionais. Para cumprir essa função, tem de organizar-se para realizar o pronto emprego, ou seja, mobilizar grandes contingentes humanos e materiais com máxima celeridade e rigorosa observância das ordens proferidas pelo comando. Precisa preparar-se para, no limite, fazer a guerra. Pronto emprego exige centralização decisória, hierarquia rígida e estrutura fortemente verticalizada. Nada disso se aplica à Polícia Militar. Seu papel é garantir os direitos dos cidadãos, prevenindo e reprimindo violações, recorrendo ao uso comedido e proporcional da força. Segurança é um bem público que deve ser provido universalmente e com equidade pelos profissionais incumbidos de prestar esse serviço à cidadania. Os confrontos armados são as únicas situações em que alguma semelhança poderia haver com o Exército, ainda que mesmo nesses casos as diferenças sejam marcantes. Mas eles correspondem a menos de 1% das atividades que envolvem as PMs. A imensa maioria dos desafios enfrentados pela polícia ostensiva são melhor resolvidos com a adoção de estratégias incompatíveis com a estrutura organizacional militar. Refiro-me ao policiamento comunitário, os nomes variam conforme o país.
E em que sentido o policiamento comunitário distingue-se das ações militares?
Essa metodologia é inteiramente distinta do “pronto emprego” e implica o seguinte: o ou a policial na rua não se limita a cumprir ordens, fazendo ronda de vigilância ou patrulhamento ditado pelo estado maior da corporação, em busca de prisões em flagrante. Ele ou ela é a profissional responsável por agir como gestora local da segurança pública, o que significa, graças a uma educação interdisciplinar e altamente qualificada: diagnosticar os problemas e identificar as prioridades, em diálogo com a comunidade, mas sem reproduzir seus preconceitos; planejar ações, mobilizando iniciativas multissetoriais do poder público, na perspectiva de prevenir e contando com o auxílio da comunidade, o que se obtém respeitando-a. Para que haja esse tipo de atuação, é imprescindível valorizar quem atua na ponta, dotando essa pessoa dos meios de comunicação para convocar apoio e de autoridade para decidir. Há sempre supervisão e interconexão, mas é preciso que haja, sobretudo, autonomia para a criatividade e a adaptação plástica a circunstâncias que tendem a ser específicas aos locais e aos momentos. Qualquer profissional que atua na ponta, sensível à complexidade da segurança pública, ao caráter multidimensional dos problemas e das soluções, ou seja, qualquer policial que atue como gestor ou gestora local da segurança pública, deve dialogar, evitar a judicialização sempre que possível, mediar conflitos, orientar-se pela prevenção e buscar acima de tudo garantir os direitos dos cidadãos. Dependendo do tipo de problema, mais importante do que uma prisão e uma abordagem posterior ao evento problemático, pode ser muito mais efetivo iluminar e limpar uma praça, e estimular sua ocupação pela comunidade e pelo poder público, via secretarias de cultura e esportes. Os exemplos são inúmeros e cotidianos. Esse é o espírito do trabalho preventivo a serviço dos cidadãos, garantindo direitos. Esse é o método que já se provou superior. Mas tudo isso requer uma organização horizontal, descentralizada e flexível. Justamente o inverso da estrutura militar. ‘E o controle interno?’, alguém arguiria.
Engana-se quem supõe que a adoção de um regimento disciplinar draconiano e inconstitucional seja necessária. Se isso funcionasse, nossas polícias seriam campeãs mundiais de honestidade e respeito aos direitos humanos. Eficazes são o sentido de responsabilidade, a qualidade da formação e o orgulho de sentir-se valorizado pela sociedade. Além de tudo, corporações militares tendem a ensejar culturas belicistas, cujo eixo é a ideia de que a luta se dá contra o inimigo. Nas PMs, tende a prosperar a ideia do inimigo interno, não raro projetada sobre a imagem estigmatizada do jovem pobre e negro. Uma polícia ostensiva preventiva para a democracia tem de cultuar a ideia de serviço público com vocação igualitária e radicalmente avessa ao racismo.
A militarização da polícia justifica o seu comportamento? Uma vez desmilitarizada, qual seria o passo seguinte, uma vez que a corporação será a mesma?
Como disse, respondendo à primeira pergunta, desmilitarizar é apenas uma das mudanças indispensáveis. Isolada, cada uma delas será insuficiente. E não nos iludamos: toda reforma institucional da segurança pública será somente um passo numa caminhada mais longa e difícil, rumo à construção de uma sociedade efetivamente democrática e comprometida com o respeito aos direitos humanos, na qual a justiça mereça o nome que tem. A sociedade em seu conjunto terá de mudar, porque é ela quem autoriza, hoje, a barbárie policial, aplaudindo execuções, elegendo políticos que defendem o direito penal máximo e governos que acionam a violência do Estado. As transformações, um dia, terão de incluir a legalização das drogas, que considero uma mudança fundamental. No momento, contudo, o que está em questão, e com máxima urgência, é salvar jovens negros e pobres do genocídio, é acabar com as execuções extra-judiciais, as torturas, a criminalização dos pobres e negros, é reduzir o número inacreditável de crimes letais intencionais, é suspender o processo de encarceramento voraz, que atinge exclusivamente as camadas sociais prejudicadas pelas desigualdades brasileiras, é sustar a aplicação seletiva das leis, que vem se dando em benefício das classes sociais superiores, dos brancos, dos moradores dos bairros afluentes de nossas cidades. Portanto, nada de idealizações ao avaliar as reformas propostas. O que não significa que cada passo não seja de grande relevância e mereça todo empenho de quem se sensibiliza com a tragédia nacional, nessa área, tão decisiva e negligenciada.
Historicamente, tivemos momentos em que a luta pela desmilitarização da polícia aparece, como na promulgação da Constituição de 1988. Por que ela não aconteceu?
Não houve comprometimento suficiente das forças mais democráticas, a sociedade não se mobilizou, os lobbies corporativistas das camadas superiores das polícias se mobilizaram, as forças conservadoras se uniram e funcionou a chantagem dos antigos líderes da ditadura, em declínio, mas ainda ativos. Nas jornadas de junho de 2013, e em seus desdobramentos, a brutalidade policial, que era e continua a ser cotidiana nos territórios populares, chegou à classe média e chocou segmentos da sociedade que antes ignoravam essa realidade ou lhe eram indiferentes. A esperança reside na continuidade dos movimentos sociais, que adquiriram novo ímpeto, e em sua capacidade de pautar esse debate e incluí-lo na agenda política. Não vai ser fácil. Mas tampouco será impossível. Abriu-se para nós, pela primeira vez, uma temporada de frestas.
Existem diversos projetos em tramitação para a desmilitarização da polícia: um proposto pelo senador Blairo Maggi, outro do ex-deputado Celso Russomanno, e o mais recente proposto pelo senador Lindbergh Farias, sob sua consultoria, a chamada PEC-51. No que eles se diferenciam?
Há mais de 170 projetos no Congresso Nacional propondo a reforma do artigo 144 da Constituição. Vários incluem a desmilitarização. Nenhuma proposta de emenda constitucional é tão ousada e completa quanto a PEC-51. Nenhuma incorporou 25 anos de militância, experiência, debate e pesquisas, ouvindo profissionais das polícias e da universidade, operadores da justiça e protagonistas dos movimentos sociais, e buscando o denominador comum. Isso não significa unanimidade. Há interesses contrariados e haverá resistências corporativistas, assim como posições ideológicas em oposição. Entretanto, o envolvimento de muitos movimentos, inclusive de policiais, já indica seu potencial para construir um consenso mínimo e sensibilizar a sociedade. 70% dos profissionais da segurança querem a mudança, como pesquisa de que participei demonstrou, em 2010. Não necessariamente querem a mesma mudança, mas o reconhecimento da falência do modelo atual é, em si mesmo, significativo.
Você ajudou a formular a PEC –51. Como foi isso e quais são as expectativas?
A PEC-51 visa reformar não apenas as PMs, desmilitarizando-as, mas o próprio modelo policial, atualmente baseado na divisão do ciclo do trabalho policial: uma polícia investiga, outra faz o trabalho ostensivo preventivo. Pretende também instituir carreira única em cada polícia e transferir aos estados o poder de escolher o modelo que melhor atenda suas peculiaridades, desde que as diretrizes gerais sejam respeitadas. Hoje, em cada estado, as duas polícias, civis e militares, na verdade são quatro instituições ou universos sociais e profissionais distintos, porque há a polícia militar dos oficiais e dos não oficiais (as praças), a polícia civil dos delegados e dos não-delegados como, por exemplo, os agentes, detetives, inspetores, escrivães etc. A PEC propõe que o ciclo de trabalho policial seja respeitado e cumprido em sua integralidade, por toda instituição policial. Ou seja, toda polícia deve investigar e prevenir.
Propõe também a carreira única no interior de cada instituição policial. E propõe que toda polícia seja civil. A transição para o novo modelo, caracterizado pelo ciclo completo, a carreira única e a desmilitarização, uma vez aprovada a PEC, dar-se ia ao longo de muitos anos, respeitando-se todo direito adquirido de todos os trabalhadores policiais, inclusive, é claro, dos que hoje são militares. O processo seria conduzido pelos estados, que criariam suas novas polícias de acordo com suas necessidades. A realidade do Acre é diferente da de São Paulo, por exemplo. A transição seria negociada e levada a cabo com transparência e acompanhamento da sociedade. As polícias seriam formadas pelo critério territorial ou de tipo criminal, ou por combinações de ambos. Um exemplo poderia ser o seguinte: o estado poderia criar polícias sempre de ciclo completo, carreira única e civis – municipais nos maiores municípios, as quais focalizariam os crimes de pequeno potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099; uma polícia estadual dedicada a prevenir e investigar a criminalidade correspondente aos demais tipos penais, salvo onde não houvesse polícia municipal; e uma polícia estadual destinada a trabalhar exclusivamente contra, por exemplo, os homicídios. Há muitas outras possibilidades autorizadas pela PEC, evidentemente, porque são vários os formatos que derivam da combinação dos critérios referidos.

http://revistaforum.com.br/blog/2014/01/a-sociedade-tera-de-mudar-porque-e-ela-quem-autoriza-hoje-a-barbarie-policial/

Porto Maravilha - SQN


Eis o presente que ganhei ao caminhar pelas ruas do centro da Cidade do RJ. Esse governo que pouco se importa com a população, e nada fã para melhorar a vida do povo, muito pelo contrário, só PIORA!
Um reboco da fachada do prédio do INPI na esquina da Rio Branco com Venezuela caiu bem na minha cabeça. E o pior: os beócios da GM ficaram olhando o derramar de sangue enquanto os ambulantes me acudiam - isso mesmo aqueles que são tratados como criminosos por essa mesma porcaria de GM dessa prefeitura infeliz. Esse é o retrato de nosso governo. Descaso e desrespeito.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Rio de Janeiro – A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) vai pedir à Secretaria Estadual de Segurança Pública dados sobre os autos de resistência e desaparecimentos, como a identidade dos policiais que estiveram em confrontos que resultaram em mortes. O objetivo é criar um banco de dados sobre o tema e preparar propostas de mudanças nos procedimentos policiais. O anúncio foi feito hoje pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, no lançamento da campanha Desaparecidos da Democracia: Pessoas Reais, Vítimas Invisíveis.
"Não é só um ato de protesto, é um grupo de trabalho que vai se reunir para elaborar propostas e dialogar com o Poder Público", disse. "Queremos fazer um banco de dados com essa atuação multidisciplinar, e a partir dele teremos propostas concretas em relação às ações da polícia, como procedimentos de gravação, de acompanhamento de operações e procedimentos em manifestações. Não é uma tentativa de criminalizar as polícias ou as autoridades públicas, é, a partir do movimento que começou com as UPPs [Unidades de Polícia Pacificadora], construir a polícia cidadã que nós esperamos".
O trabalho será feito pelo tesoureiro e diretor da OAB-RJ, Luciano Bandeir; pelo diretor da Comissão de Direitos Humanos do órgão, Marcelo Chauréo; e pelo sociólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Michel Misse; cuja pesquisa sobre autos de resistência contabilizou, entre 2001 e 2011, 10 mil mortes sob suspeita de confronto com a polícia no estado do Rio.
De acordo com Misse, dos 707 autos registrados na capital em 2005, 355 tiveram inquéritos instaurados e 19 chegaram ao Tribunal de Justiça até o fim de 2007, com 16 arquivamentos e uma condenação.
"Não estou afirmando que eles foram mortos sem confronto, estou dizendo que não sabemos o que aconteceu. Precisamos melhorar a qualidade dos registros. Não se trata de acusar, temos que melhorar o sistema de Justiça criminal. Para isso, temos que nos indignar com esses números. Se acharmos isso normal, estamos fora da curva do mundo civilizado", defendeu o sociólogo.
Depois de criar o banco de dados, a campanha entrará na segunda etapa, que é a de cruzar as informações e ouvir depoimentos de parentes de vítimas e desaparecidos, para então chegar a elaboração de propostas. Um ponto, já defendido pelo diretor de Direitos Humanos da OAB, é a regulamentação do crime de desaparecimento forçado no Brasil, que ele considerou uma "prática repressiva de Estados de Exceção, que se manteve mesmo com o fim da ditadura".

Edição: Carolina Pimentel