sábado, 10 de dezembro de 2011

STF Autoriza Marcha da maconha.

 E assim caminha a humanidade, perdoem-me pela demora nas postagens mas este final de semestre foi algo "surpreendentemente esperado pela satisfação". Assim, após debate em plenário os Ministros entenderam por bem privilegiar a manifestação de pensamento, fato este que em minha opinião deve ser aplaudido. Uma coisa é certa: enquanto tratarem o tema "drogas" no âmbito penal, NADA VAI MUDAR. Agora, ao começarem a entender que o tema deve ser tratado como caso de Saúde pública. Talvez tenhamos esperança.



Decisão Final
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para dar ao § 2º do artigo 33 da Lei excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e
nº 11.343/2006 interpretação conforme à Constituição, para dele debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de psico-físicas. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades.Senhor Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República Dra. Deborah Macedo Duprat de
Britto Pereira.
- Plenário, 23.11.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário