domingo, 8 de maio de 2011

Mudanças no concurso para Juiz

Em 12 de maio de 2009, sobreveio uma grande alteração: o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 75, uniformizando os concursos de todos os ramos do Poder Judiciário brasileiro. É verdade que a regra pode trazer alguma burocratização do certame, como por exemplo, a exigência, no artigo 55, que as provas sejam identificadas em sessão pública.
Contudo, o fato é que as novas regras deram mais transparência e garantia de imparcialidade. São muitos os pontos positivos e, somente para exemplificar, cita-se o valor máximo de taxa de inscrição (artigo 17), os percentuais para a aprovação de candidatos para a segunda etapa (artigo 44), a publicidade da prova oral (artigo 60) e a até então pouco explicada reserva de vagas para deficientes (artigo 73).
Uma mudança merece especial referência: as novas matérias obrigatórias. Com efeito, o Anexo I fixa um mínimo de matérias, deixando aos tribunais que as suplementem, atentos à peculiaridade local. Para cada ramo do Poder Judiciário há uma menção específica aos temas da prova objetiva, que é a primeira e a maior seleção.
No Anexo VI vêm as chamadas “Noções Gerais de Direito e Formação Humanística”. As matérias desse item, Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política, serão incluídas na segunda fase, em perguntas ou sentenças. Permitirão avaliar qual o grau de conhecimentos gerais do candidato e sua formação humanística.
Em poucas palavras, aqui a preferência será por quem demonstre conhecimentos profundos, equilíbrio e sensibilidade e não àquele que tenha maior capacidade de decorar.

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