sábado, 14 de maio de 2011

Cheque prescrito - Extorsão daqueles que cobram indevidamente - CNJ

Entre os 39 itens da pauta da 126ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ser realizada nesta terça-feira (10/05), está o Pedido de Providências nº 0001477-05.2011.2.00.0000, que pretende coibir uma fraude popularmente conhecida como “golpe do cheque prescrito”: cheques sem fundo prescritos – quando, em razão do tempo, não podem mais ser cobrados - são comprados pelos fraudadores a comerciantes e utilizados para extorquir dinheiro dos emitentes, ameaçados de ter seus nomes inseridos nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. As vítimas ainda se veem forçadas a pagar a suposta dívida com correção monetária. 
Para maquiar a prescrição dos cheques, os fraudadores os “revitalizam”, emitindo letras de câmbio (duplicatas) com datas atualizadas em cartórios de protestos de estados diferentes do domicílio do hipotético devedor. Com o objetivo de coibir a fraude, o referido Pedido de Providências, apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, propõe que o CNJ proíba os cartórios de protestos de enviarem às entidades de proteção ao crédito os nomes dos emitentes dos cheques sem fundo. O relator da matéria é o conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn.

Nenhum comentário:

Postar um comentário