Os
advogados de um réu que respondia por crime contra a ordem tributária
conseguiram liminar em Habeas Corpus, suspendendo a tramitação do processo
devido a cerceamento do direito à ampla defesa. Segundo a defesa do acusado, a
juíza que analisava o caso em primeira instância recusou pedido para
acrescentar uma testemunha de defesa à lista. O HC foi concedido na última
terça-feira (2/7) pelo desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido aceito foi feito pelo
advogado Rafael Estephan Maluf, do escritório Paoletti, Dias, Naves e Carvalho
Sociedade de Advogados.
Após
ser denunciado por crime contra a ordem tributária na modalidade continuada, o
réu alegou que não podia arcar com um advogado. A Defensoria Pública assumiu a
causa. No entanto, a Resposta à Acusação foi feita por meio de um documento de
apenas quatro linhas, em que o defensor resumiu: “Assumiremos a defesa do
acusado Raphael. A Defesa protesta pela inocência dos acusados, arrolando as
mesmas testemunhas constantes na r. denúncia de fls, 03 D, protestando-se,
desde já, por substituições eventualmente necessárias, pois somente na
audiência haverá possibilidade de contato pessoal com o acusado”.
O
réu constituiu, então, outro advogado. Rafael Maluf apresentou à juíza Teresa
de Almeida Ribeiro Magalhães pedido para que uma nova Resposta à Acusação fosse
apresentada antes da audiência de instrução, já que a Defensoria Pública
apresentara uma resposta insuficiente. O pedido foi negado, e Rafael entrou com
pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo
resposta negativa — mesmo após o pedido ser reiterado.
Durante
a audiência de instrução, o advogado de defesa pediu a inclusão da testemunhas,
mas a juíza novamente rejeitou a solicitação e determinou a continuidade da
audiência com o interrogatório do réu, permitindo à defesa “juntada de
declaração da testemunha apontada”. Maluf apresentou novo pedido de liminar em
Habeas Corpus, alegando “fato novo superveniente”, apontando no pedido que
houve “claro cerceamento de defesa”.
Dessa
vez, o desembargador Hermann Herschander deferiu o pedido, suspendendo o
processo até a análise do HC no mérito. O Tribunal de Justiça vai analisar o
pedido de anulação da audiência de instrução, a nulidade dos autos desde a
arrolação da testemunha e que esta possa ser ouvida.
Despacho Habeas Corpus Processo nº 0117631-14.2013.8.26.0000 Relator(a): HERMANN HERSCHANDER
Órgão Julgador: 14ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Vistos.
Ante o alegado, e para evitar cerceamento de defesa, concedo liminar a
fim de que a testemunha Mauro Aranda seja ouvida, como do Juízo. Comunique-se incontinenti.
São Paulo, 2 de julho de 2013.
Hermann Herschander Relator
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