sábado, 19 de maio de 2012

Faceta "oculta - nem tanto" do Judiciário na insistência corporativista e separatista hierarquizante da classe


Mais uma vez de forma clara e deliberada o judiciário apresenta sua oculta, feroz e perigosa faceta proteccionista. Deixando clara sua função separatista onde cada vez mais distancia-se da população e demais classes integrantes de um Estado Democrático de Direito.
 O pedido de Habeas Corpus feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para suspender o inquérito policial que investiga suposto crime contra a honra cometido pela advogada Ana Lúcia Assad contra a juíza Milena Dias durante o julgamento de Lindemberg Alves foi negado pela 2ª Turma do Colégio Recursal Criminal de Santo André, noticiou a Folha de S.Paulo. Longe de minha parte sustentar ou mesmo defender as atuações da advogada, quero apenas mostrar o simbolismo oculto na decisão que engana e tenta com belas palavras legitimar aquilo que é ilegítimo.
 A razão do inquérito é uma discussão entre as duas, em que a advogada disse que a juíza deveria "voltar a estudar". No pedido de HC, a OAB-SP afirma que a advogada não teve intenção deliberada de atentar contra a honra da juíza, mas agiu "no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão" - sendo certo que, para quem conhece o que significa um Triunal do Júri sabe bem do que se está falando. No acórdão que negou Habeas Corpus, os juízes afirmam que "se não comprovadas a ausência de dolo ou a presença de causa excludente da ilicitude, é certo que a determinação para que um funcionário público volte a estudar, independentemente de se tratar de juiz de direito, incitando a ideia de que se trata de pessoa incauta, possui, sim, em tese, potencial delitivo". Na decisão, o relator do caso, juiz Glauco Costa Leite, diz que "se os papeis estivessem invertidos, a conclusão invariavelmente seria a mesma. Embora se admita que no Tribunal do Júri a defesa da causa e os debates conduzam a discussões acaloradas, não se admite que as partes, sejam advogados, juízes, promotores, testemunhas, serventuários, policiais, enfim, quaisquer pessoas, possam dizer absolutamente o que quiser, resguardados de forma apriorística pelo manto da inviolabilidade ou livre exercício da profissão, não se permitindo sequer investigação a esse respeito".
 Pois bem, vejamos, o seguinte. É ofensivo dizer que preciso estudar? É errado alguém me dizer que preciso estudar? Será que domino o conhecimento de tal forma que dispenso qualquer necessidade de estudo adicional? Será que devido o fato de ser advogado e professor não preciso mais estudar? Melhor dizendo, pelo visto o fato de ser juiz não necessita mais estudar, e por isso que me depara TODOS os dias com decisões bizarras que fundamentam-se até mesmo em legislação revogada, dotada de uma falta de técnica impressionante e ainda decisões autoritárias que afrontam todo e qualquer direito adquirido, afinal de conta - é um Juiz que decide - ficamos sem ter a quem recorrer, senão aos próprios juízes. Assim o poder simbólico de forma mansa e cativa toma conta de todas as classes, usando de toda crueldade "branda" e consequentemente hierarquizando todos aqueles que temem, não sabem ou mesmo aceitam toda essa loucura judiciária que se apresenta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário