domingo, 13 de janeiro de 2013

Novo semestre se aproxima


 Toda "virada" de semestre sempre busco palavras para explicar a sensação de encontrar uma turma, um campus ou mesmo outra instituição nova pela frente e, de forma brilhante me deparo com o seguinte texto escrito por Rubem Braga em 1959 resumindo tudo aquilo que por muito tempo tento dizer: 
     "...Sinto-me, ao mudar de jornal (turma, campus e/ou Instituição de ensino) como um velho pelotiqueiro (buscando o significado das leis e decisões judiciais) chegando a um novo circo (sala de aula), carregando a surrada maleta em que trago o material de minhas modestas mágicas (aulas) e truques (questionamentos). Os Números (aulas) são velhos mas em um novo picadeiro a platéia (alunos) sempre é diferente; há uma parte do público sempre jovem, que descobrirá graça e emoção no que, a a espectadores mais antigos, só inspira um discreto bocejo..." entre parênteses minhas ousadas adequações. 

domingo, 6 de janeiro de 2013

Entrevista concedida para a revista Visão Jurídica ed. 79

O papel acadêmico do Direito no exame da OAB
Texto: Julia Garcia e Fernanda Cubiaco



A carreira de direito é repleta de questionamentos para todo universitário que deseja ingressar e se aprofundar na área, necessitando uma atenção especial em todo seu acompanhamento acadêmico. Nessa edição, entrevistamos Thiago Minagé, mestre em Direito e professor de Direito Penal e Processo Penal de Pós-Graduação Lato Senso das Universidades Cândido Mendes e Universidade Estácio de Sá, já tendo passado pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos e pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além de ser sócio do escritório Thiago Minagé e Associados. Aproveitamos também para conversarmos um pouco sobre seu segundo livro, Processo Penal Constitucional, lançado pela Quileditora.
Recentemente, um programa da OAB abordou, com base no número de aprovados no VII Exame de Ordem Unificado, o mau desempenho dos candidatos, dando um sinal de alerta para o Governo Federal que já estuda um plano de regulação dos cursos jurídicos, antecipando, inclusive, que o processo para autorização de novas escolas fique mais rigoroso. Qual é sua opinião sobre isso? 
Thiago Minagé – A atitude do Governo Federal deve ser recebida com bons olhos e, até mesmo de forma tardia, existe uma proliferação de cursos de forma desordenada colocando em dúvida a qualidade do conteúdo a ser passado. Professores precisam ser qualificados e os alunos precisam de uma proteção quanto a isto, não se pode simplesmente entrar em sala de aula e passar um conteúdo sem supervisão acadêmica e desprovido de fundamentação técnica juridica. Os alunos dessa forma acabam sendo verdadeiramente lesados com propagandas ilusórias somatizada com a busca incesante pelo sucesso.

Que conteúdos você observa como sendo passados sem a necessária qualidade para o aluno? Que despreparo você identifica nos estudantes? 
TM – Na verdade, a totalidade do conteúdo programático não necessariamente é passada de forma ruim, mas tem a contrapartida de os próprios alunos não se interessarem e por consequência não se familiarizarem com as matérias no todo. Não vejo uma matéria específica com déficit de aprendizado e sim uma banalização do conteúdo.

Concorda que há novas escolas e estas não estão primando pela qualidade em seus programas de ensino?
TM – Certamente, como disse, além da qualificação dos professores, necessária se faz uma estrutura física e acompanhamento pedagógico, técnico, evitando assim a comercialização do ensino. Hoje existem as formas mais inusitadas de apreender a atenção do público e, lamentávelmente, essa atenção não é almejada pela qualidade e sim por estratégias de marketing que de nada tem a ver com o ensinamento e muito menos reflete o alcance do conhecimento técnico.

Lembro-me de ter comentado sobre sua metodologia de ensino. O que acha do seu programa de ensino? 
TM – Cada professor possui uma particularidade quando leciona, mas isso não pode contrariar ou mesmo afrontar o setor pedagógico acadêmico. Quando digo que tenho minha metodologia, não estou inovando, apenas quero dizer que, com o passar do tempo, adquiri uma forma de saber como me comportar de acordo com a heterogeneidade das turmas e ainda identificar se estão conseguindo acompanhar ou não as matérias.

Em contrapartida, a constitucionalidade do Exame da Ordem, que serve de base para mensurar a qualidade do ensino do Direito, está em discussão há muito tempo. Hoje, entre os 17 projetos sobre o tema que tramitam na Câmara junto com o PL 5054/05, a maioria quer sua extinção por considerar o diploma suficiente. 
TM – A discussão quanto a Consitucionalidade ou não do exame da ordem é antiga, muitos criticam, outros concordam, mas isso é um tema a ser debatido. O fato de haver uma necessidade do exame da ordem indiretamente demonstra a falta de preparo não dos candidatos, mas sim de muitas instituições que deixam os alunos se formar sem a mínima condição de trabalho. Mas uma coisa é certa: a faculdade de direito não forma advogado e sim bacharel, logo o exercício da advocacia tem como condição a graduação e ou o bacharelado em direito, mas não considera como automático a inscrição no quadro da OAB. Acredito que verdadeiramente, os demais segmentos deveriam, sim, pensar em impor também uma forma de filtragem dos profissionais representantes da classe, mesmo porque a prova nada mais é do que aquilo que se estudou durante o curso de graduação.

Com a nova exigência de diploma de jornalistas para a prática da função, muitos críticos compararam esta com situações como a do exame da OAB, citando até mesmo a necessidade de um exame similar para outras áreas, pelo mesmo motivo do respeito. Você vê essa relação ou enxerga a necessidade apenas para os bacharéis em Direito? 
TM – Acredito que a intenção é válida. Creio sim que o diploma é um dos requisitos para o exercicio de qualquer profissão que possua formação de graduação. Quanto a prova, como disse, acaba sendo um mecanismo de controle e filtragem profissional, desde que esta se limite aos conteúdos trabalhados na graduação.

O ato de advogar não é secundário na construção de um Estado Democrático de Direito: deve ser priorizado o exercício da advocacia
O que acha de o exame sugerir uma reserva de mercado e um protecionismo em cima dos advogados? 
TM – Não há necessidade. Não existe concorrência, o mercado é vasto e tem espaço para todos, cada área com sua especificidade. Os advogados militantes não questionam pela falta de clientes ou mesmo pela concorrência (ao menos em meu âmbito de convivência profissional), eles reclamam sim da falta de respeito e estrutura que o judiciário oferece para se trabalhar, como se advogar fosse mero ato secundário na construção de um Estado Democrático de Direito, onde verdadeiramente deveria ser o oposto, priorizar o exercício da advocacia.
Qual é a coesão entre o objetivo e a finalidade do exame que exige do cidadão, após cinco anos de estudos, formado no curso superior de graduação em Direito, ter que aguardar por uma aprovação, quem sabe um ano, para exercer realmente a profissão?
TM – Nada mais que demonstrar o que sabe e aprendeu durante esses cinco anos mencionados, o exame da ordem exige apenas aquilo que se estudou (ao menos deveria ter estudado) durante a graduação. O grande problema é que muitos tratam o exercício da advocacia como algo banal, onde qualquer formando pode exercer, e não é. As graduações formam bacharéis. Não se pode, por exemplo, escolher exercer a função de juiz e simplesmente pegar a carteira e começar a julgar. É necessária uma habilitação profissional e para advogar não pode ser diferente. Mesmo não se tratando de cargo público, as faculdades não formam advogados e sim bacharéis. Essa mentalidade precisa ser mudada.

Processo Penal Constitucional é o livro de sua autoria. Nele você contempla o estudo do processo civil e do processo penal separadamente, pois acredita na singularidade de cada um. Segundo diz, estes são “ramos do Direito distintos, que em nada se equivalem, podendo até coincidirem em determinados pontos, mas que inevitavelmente não passam de meras semelhanças”. Qual facilidade está promovendo aos alunos ao contemplar os assuntos separadamente? Isso pode vir a ser uma tendência? 
TM – Acredito que o estudo separatista do processo civil com o processo penal está sendo almejado de forma tardia. De uma síntese técnica, o âmbito do processual civil sempre está na esfera privada, do patrimônio particular ou similar. De forma diametralmente oposta, o processo penal lida com a dignidade da pessoa humana, sua liberdade, sua vida. Com isso pergunto: como estudar de forma única instrumentos de atuação estatal com finalidades tão distintas? Não podemos criar, estudar ou mesmo aplicar o processo com os olhos no criminoso, senão retrocederemos ao caos do despotismo. O Processo Penal deve ser um instrumento de garantia da pessoa humana: se essa pessoa cometeu um ilícito, certamente será processada, julgada e condenada, sem necessidade de ser violentada ou mesmo se igualar ao que ela própria cometeu. Não prego a abertura das prisões ou defesa de “bandido”, apenas respeito ao ser humano e a dignidade desse mesmo ser humano. Sempre digo, um dia nós mesmo poderemos nos submeter a este processo penal emergencial que um dia pregamos, então cuidado, vamos respeitar a pessoa humana acima de tudo. Quanto ao livro - Processo Penal Constitucional – tento buscar e trazer o aluno para essa reflexão de forma clara, objetiva e didática, espera conseguir essa vitória.

A Harvard Business School estabeleceu uma nova metodologia de ensino em seu MBA de dois anos, introduziu atividade práticas de aprendizado, que contempla o ser (aprimora o autoconhecimento e a habilidade de se trabalhar com outras pessoas), o fazer (coloca em prática as habilidade de liderança desenvolvendo um projeto em um país emergente) e o conhecer (sintetiza a teria dada no primeiro ano com a prática). Você hoje dá aula de pós-graduação em duas grandes universidades, há alguma semelhança na metodologia aplicada em Harvard?
TM – O grande desafio do ensino jurídico é sintonizar o ensinamento da teoria com a prática. O que se busca de forma quase utópica é essa sintonia, a necessidade de apresentar e comprovar de que a “teoria funciona na prática”. Não se pode passar meramente conceitos formais e esquemas de estudos, o aluno precisa entender como utilizar o que se diz em sala de aula em sua vida cotidiana, identificar as formas de solução de conflitos ou mesmo defesa de direitos. Em contrapartida, uma aula apenas prática distancia-se da necessidade técnica, assim, entendo que toda tentativa de conciliação do conhecimento técnico e sua exposição prática é válida, bem vinda e aceita. Precisamos buscar parâmetros válidos, que corroborem com o que buscamos no ensinamento e aprendizado jurídico.

Você acha que os estudantes, ao concluírem a faculdade, estão aptos para o exercício da profissão? Se não, o que fica a desejar? 
TM – Começar sempre é difícil, principalmente para aqueles que buscam carreira solo sem origem familiar na área de atuação, apenas o mercado de trabalho dirá quais as necessidades de cada um. Não tem como previamente estabelecer as dificuldades que irão enfrentar, só mesmo arriscando e experimentando o gosto do desafio.

Quais as áreas que o advogado pode trabalhar hoje? Quais são as “do momento”, com boa remuneração? 
TM – Todas as áreas de atuação juridica nos dias de hoje são promissoras. Existem várias âmbitos de atuação, a quantidade excessiva de profissionais em nada interfere no sucesso daquele que está preparado, sem contar ainda nas possibilidades de carreiras públicas a serem escolhidas, ou seja, o mercado está muito bem inflado.

Aos 31 anos, já tem seu escritório. Além dele, dá aulas. Como faz para gerir as duas carreiras? 
TM – Apenas amo o que faço. Seja advogando, seja lecionando, as duas carreiras se complementam, me deixam satisfeito, cansado sim, mas satisfeito. Tento unir a experiência de prática com a teoria falada em sala de aula, e sempre afirmo aos meus alunos: “todo aquele que diz: a teoria não se aplica na prática, é porque infelizmente não sabe a teoria”.

Quais sãs as principais barreiras que percebe hoje para o advogado empreender? Aconselharia um recém-formado a empreender? 
TM – Sempre aconselho meus alunos a advogar, experimentar o sabor da militância, arriscar em uma profissão que ao mesmo tempo apresenta-se instável e paradoxalmente promissora. Sempre digo que somente quem advoga tem o prazer de experimentar o sabor da satisfação de alcançar lugares, vitórias e satisfações até então moradoras do inconsciente sonhador do ser humano. Vale a pena advogar, digo que devem arriscar, apostar em si mesmo, mas muitas das vezes a realidade o limita, às vezes, o medo de não dar certo, ou mesmo a necessidade de uma estabilidade mesmo que pequena. Mas acredito que em todas as áreas isso ocorra, mas continuo dizendo que vale a pena estudar e advogar.

Você é jovem. Usa alguma estratégia de marketing para alavancar seu negócio?
TM – Apenas tento mostrar meu objetivo, de forma clara e transparente. Sempre brinco com amigos mais próximos que “nasci para quebrar paradigmas”. Tento mostrar que a juventude não é um obstáculo por conta da falta de experiência e sim um verdadeiro aliado associado à ousadia e determinação de mostrar quem sou e o que pretendo.

Interage com seus alunos pelas redes sociais? 
TM – Obviamente, as redes sociais apresentam-se como realidade comunicativa. Acredito que ficar fora das redes sociais é quase que uma exclusão social nos dias de hoje, principalmente pela falta de tempo que toma conta daqueles que se dedicam ao trabalho de forma intensa.

Quais características um bom advogado na sua especialidade deve ter? 
TM – Ser estudioso, passar confiança ao cliente, demonstrar habilidade técnica e prática para a defesa dos interesses de seu cliente e acima de tudo honestidade.

domingo, 25 de novembro de 2012

Epicuro envia suas saudações a Meneceu - A Busca da Felicidade na Leitura, no Estudo e nos detalhes que a vida nos proporciona


“Que ninguém hesite em se dedicar à filosofia enquanto jovem, nem se canse de fazê-lo depois de velho, porque ninguém jamais é demasiado jovem ou demasiado velho para alcançar a saúde do espírito. Quem afirma que a hora de dedicar-se à filosofia ainda não chegou, ou que ela já passou é como se dissesse que ainda não chegou ou que já passou a hora de ser feliz. Desse modo, a filosofia é útil tanto ao jovem quanto ao velho: para quem está envelhecendo sentir-se rejuvenescer através da grata recordação das coisas que já se foram, e para o jovem poder envelhecer sem sentir medo das coisas que estão por vir; é necessário, portanto, cuidar das coisas que trazem a felicidade, já que, estando esta presente, tudo temos, e, sem ela, tudo fazemos para alcançá-la”.
Dessa forma é preciso praticar e cultivar todos aqueles ensinamentos que sempre foram transmitidos, na certeza de que eles constituem os elementos fundamentais para uma vida feliz. Considerando a busca da felicidade como uma meta incansável e insaciável bem-aventurado, como sugere a percepção comum de felicidade, aquele que torna-se ativo nessa busca incessante em ser feliz, não atribuas a ela nada que seja incompatível com a sua alegria, nem inadequado com a sua satisfação, nem incompreensível à sua bem-aventurança; pensa a respeito dela tudo que for capaz de conservar-lhe no intuito de cultivar em seu interior aquilo que ela (felicidade) pode lhe trazer de melhor.
Em hipótese alguma devemos nos esquecer de que o futuro não é e provavelmente não será totalmente nosso, nem totalmente não-nosso, para não sermos obrigados a esperá-lo como se estivesse por vir com toda certeza, nem nos desesperarmos como se não estivesse por vir jamais, pois assim podemos nos imbuir do sentimento do poderá/deverá vir e esquecendo-nos de viver aquilo que estamos vivendo. Assim, dentre os desejos, há os que são naturais e os que são inúteis; dentre os naturais, há uns que são necessários e outros, apenas naturais; dentre os necessários, há alguns que são fundamentais para a felicidade, outros, para o bem-estar corporal, outros, ainda, para a própria vida. E o conhecimento seguro dos desejos leva a direcionar toda escolha e toda recusa para a saúde dos sentimentos, visto que esta é a finalidade da vida feliz: em razão desse fim praticamos todas as nossas ações, para nos afastarmos da dor e do medo na busca daquilo que consideramos e atribuímos felicidade.
Uma vez que tenhamos atingido esse estado, toda a tempestade da alma se aplaca, e o ser vivo não tendo que ir em busca de algo que lhe falta, nem procurar outra coisa a não ser o bem, estará satisfeito. De fato, só sentimos necessidade do prazer quando sofremos pela sua ausência; ao contrário, quando não sofremos, essa necessidade não se faz sentir. Embora o prazer seja nosso bem primeiro e inato, nem por isso escolhemos qualquer prazer: há ocasiões em que evitamos muitos prazeres, quando deles nos advém efeitos o mais das vezes desagradáveis; ao passo que consideramos muitos sofrimentos preferíveis aos prazeres, se um prazer maior advier depois de suportarmos essas dores por muito tempo. Portanto, todo prazer constitui um bem por sua própria natureza; não obstante isso, nem todos são escolhidos; do mesmo modo, toda dor é um mal, mas nem todas devem ser sempre evitadas. Convém, portanto, avaliar todos os prazeres e sofrimentos de acordo com o critério dos benefícios e dos danos. Há ocasiões em que utilizamos um bem como se fosse um mal e, ao contrário, um mal como se fosse um bem.
Consideramos ainda a autossuficiência um grande bem; não que devamos nos satisfazer com pouco, mas para nos contentarmos com esse pouco caso não tenhamos o muito, honestamente convencidos de que desfrutam melhor a abundância os que menos dependem dela; tudo o que é fácil de conseguir; difícil é tudo o que é inútil.
Os livros mais simples proporcionam o mesmo prazer que as literaturas/iguarias mais requintadas, desde que se remova a dor provocada pela falta: pão e água ou mesmo uma simples leitura de um jornal matinal produzem o prazer mais profundo quando ingeridos por quem deles necessita. A falta que certas coisas, pessoas ou mesmo objetos proporcionam, nem sempre podem ser consideradas como “ruim” mesmo porque certamente a reposição ou o reencontro com a coisa ou pessoa faltante traz uma sensação de satisfação muitas das vezes maior do que aquela que antecedia o sentimento da própria falta (uma dr se enquadra perfeitamente nesse contexto).
Assim, vejo no estudo uma busca incessante de felicidade, não que a cada leitura/sentimento (considero a leitura como algo que sinto e não apenas vejo através dos olhos) esteja concretizada a infelicidade, mas sim na necessidade de que aquilo que é bom e faz bem, necessário se faz continuar a buscar e se embreagar daquilo que faz feliz.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Futebol e Direito


Foi notícia na internet, principalmente nas redes sociais, a sentença proferida por um juiz de direito da comarca de Cachoeira de Macacu, no estado do Rio de Janeiro (processo 0017395-81.2011.8.19.0012). No caso, o magistrado julgou uma ação indenizatória por danos morais, movida por um consumidor que havia aderido a um pacote do Campeonato Brasileiro, a fim de acompanhar os jogos do seu time — o Vasco da Gama. A operadora de TV por assinatura SKY interrompera o sinal do consumidor, ao argumento de que alguns documentos não haviam sido enviados pelo assinante, o que restou afastado pelo acervo probatório. O consumidor venceu a demanda, tendo o juiz condenado a ré ao pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais experimentados. Em síntese, esse é o caso.
A surpresa, contudo, foi a fundamentação do juiz, que faço questão de transcrever, com destaques para a parte principal:
“O dano moral reside no fato de que o autor teve suas expectativas frustradas, perdeu tempo e se indgnou. É bem verdade que sua pretensão seria assistir os jogos do vaco da gama, o que de certa forma atenua a proporção do dano, pois não é possível comparar a frustração de não poder ver um jogo de times que já frequentaram a segunda ou terceira divisão com aqueles que nunca estiveram nestes submundos. Desta forma, o dano moral deve levar em consideração tais fatos. Exemplificando, se fosse o fluminense, por ter jogado a terceira, valor ínfimo, o vasco e botafogo, por terem jogado a segundona, um pouco maior, já o glorioso clube regatas do flamengo, que jamais frequentou ou frequentará tais submundos, o dano seria expressivo” (sic).


sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Juiz muda decisão ao ter de responder para defesa


Obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça a reavaliar decisão e responder aos argumentos da defesa de forma aprofundada, a Justiça Criminal de Belo Horizonte mudou de posição sobre aceitar denúncia contra dois acusados de sonegar mais de R$ 250 milhões em impostos, por meio de empresa fornecedora da Petrobrás. Após atender a pedido do Ministério Público Federal para dar início a ação penal, a 4ª Vara Federal da capital mineira voltou atrás e absolveu sumariamente dois dos sete acusados de desfalque fiscal da empresa Smar Equipamentos Ltda, de Sertãozinho (SP).
Em 2004, o ex-vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e sócio da empresa, Carlos Roberto Liboni, foi preso, juntamente com outros cinco empresários, entre eles Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli — estes absolvidos pela decisão da 4ª Vara no dia 17 de outubro.
Levado ao Superior Tribunal de Justiça pelo advogado Alberto Zacharias Toron, o caso sofreu reviravolta. Segundo ele, devido à falta de observação, pela Justiça, dos argumentos apresentados em resposta às acusações. “O juiz deveria marcar audiências só depois de analisar as defesas, como prevê o artigo 396 do Código de Processo Penal”, afirma o criminalista. “Mas a ação penal chegou a ter a fase de instrução quase finalizada.”
Caldeira e Benelli foram acusados de cometer evasão de divisas, por causa de um depósito, feito por meio da Smar, de R$ 65 mil na conta da empresa Comercial Rika Ltda, investigada no caso por uma remessa de R$ 1,74 milhão ao exterior. Eles responderam à Justiça afirmando não haver vínculo entre o depósito e a remessa ao exterior, o que tiraria a justa causa da denúncia do MPF.
Mantido o curso da ação penal pela Justiça de primeiro grau, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem sucesso. Insistiu no STJ, onde a 5ª Turma ordenou, em março, novo julgamento de admissibilidade da denúncia.
Seguindo a determinação, a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, titular da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, novamente ponderou os argumentos da denúncia e da defesa e capitulou. Admitiu a atipicidade da conduta dos dois acusados e os absolveu sumariamente, após dois anos de curso da ação penal. Os demais acusados também tiveram as acusações reanalisadas, mas permanecem respondendo criminalmente.
“Após análise dos argumentos expendidos em suas respostas à acusação, verifico que razão assiste à defesa dos réus Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli, eis que os fatos, conforme imputados aos denunciados, são absolutamente atípicos”, afirmou a juíza na decisão. “A eles não é razoável, sob pena de grave ofensa ao princípio da legalidade, imputar responsabilidade penal de forma autônoma pela destinação que Comercial Rika Ltda conferiu aos recursos que lhe foram remetidos.”
Quem chamou a atenção para a falta de análise correta dos fatos foi o desembargador Adilson Macabu, então convocado na 5ª Turma do STJ. Por maioria, o colegiado seguiu divergência aberta por ele. “O juiz teria que analisar o que foi arguido pela defesa, pois tem o dever de externar algum julgamento. Mesmo porque, também por força da Constituição, toda e qualquer decisão judicial tem que ser fundamentada”, afirmou. “O rito processual tem que ser estritamente observado, porque não cabe ao intérprete, no caso o juiz, ampliar aquilo que o legislador não disse. Assim, a formalidade insculpida no mencionado artigo [o artigo 396-A do CPP] deveria ter sido observada.”
“Com essa decisão, fica provada a essencialidade de o magistrado analisar as matérias arguidas em resposta à acusação fundamentadamente”, comemora Toron. “Foi importante o STJ definir a necessidade de se fundamentar a rejeição das teses apresentadas na resposta à acusação.”

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


Entrevista após pelestra na 3ª Feira da Carreira Pública - no dia de 28/09/2012 com meu ex-aluno e hoje competente professor Rodrigo Mesquita. Tive a felicidade em poder Prefaciar o primeiro livro sobre Legislação Ambiental dele e efetivar o lançamento junto com o meu novo Livro Processo Penal Constitucional Vol. I.