sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Juiz muda decisão ao ter de responder para defesa


Obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça a reavaliar decisão e responder aos argumentos da defesa de forma aprofundada, a Justiça Criminal de Belo Horizonte mudou de posição sobre aceitar denúncia contra dois acusados de sonegar mais de R$ 250 milhões em impostos, por meio de empresa fornecedora da Petrobrás. Após atender a pedido do Ministério Público Federal para dar início a ação penal, a 4ª Vara Federal da capital mineira voltou atrás e absolveu sumariamente dois dos sete acusados de desfalque fiscal da empresa Smar Equipamentos Ltda, de Sertãozinho (SP).
Em 2004, o ex-vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e sócio da empresa, Carlos Roberto Liboni, foi preso, juntamente com outros cinco empresários, entre eles Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli — estes absolvidos pela decisão da 4ª Vara no dia 17 de outubro.
Levado ao Superior Tribunal de Justiça pelo advogado Alberto Zacharias Toron, o caso sofreu reviravolta. Segundo ele, devido à falta de observação, pela Justiça, dos argumentos apresentados em resposta às acusações. “O juiz deveria marcar audiências só depois de analisar as defesas, como prevê o artigo 396 do Código de Processo Penal”, afirma o criminalista. “Mas a ação penal chegou a ter a fase de instrução quase finalizada.”
Caldeira e Benelli foram acusados de cometer evasão de divisas, por causa de um depósito, feito por meio da Smar, de R$ 65 mil na conta da empresa Comercial Rika Ltda, investigada no caso por uma remessa de R$ 1,74 milhão ao exterior. Eles responderam à Justiça afirmando não haver vínculo entre o depósito e a remessa ao exterior, o que tiraria a justa causa da denúncia do MPF.
Mantido o curso da ação penal pela Justiça de primeiro grau, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem sucesso. Insistiu no STJ, onde a 5ª Turma ordenou, em março, novo julgamento de admissibilidade da denúncia.
Seguindo a determinação, a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, titular da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, novamente ponderou os argumentos da denúncia e da defesa e capitulou. Admitiu a atipicidade da conduta dos dois acusados e os absolveu sumariamente, após dois anos de curso da ação penal. Os demais acusados também tiveram as acusações reanalisadas, mas permanecem respondendo criminalmente.
“Após análise dos argumentos expendidos em suas respostas à acusação, verifico que razão assiste à defesa dos réus Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli, eis que os fatos, conforme imputados aos denunciados, são absolutamente atípicos”, afirmou a juíza na decisão. “A eles não é razoável, sob pena de grave ofensa ao princípio da legalidade, imputar responsabilidade penal de forma autônoma pela destinação que Comercial Rika Ltda conferiu aos recursos que lhe foram remetidos.”
Quem chamou a atenção para a falta de análise correta dos fatos foi o desembargador Adilson Macabu, então convocado na 5ª Turma do STJ. Por maioria, o colegiado seguiu divergência aberta por ele. “O juiz teria que analisar o que foi arguido pela defesa, pois tem o dever de externar algum julgamento. Mesmo porque, também por força da Constituição, toda e qualquer decisão judicial tem que ser fundamentada”, afirmou. “O rito processual tem que ser estritamente observado, porque não cabe ao intérprete, no caso o juiz, ampliar aquilo que o legislador não disse. Assim, a formalidade insculpida no mencionado artigo [o artigo 396-A do CPP] deveria ter sido observada.”
“Com essa decisão, fica provada a essencialidade de o magistrado analisar as matérias arguidas em resposta à acusação fundamentadamente”, comemora Toron. “Foi importante o STJ definir a necessidade de se fundamentar a rejeição das teses apresentadas na resposta à acusação.”

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


Entrevista após pelestra na 3ª Feira da Carreira Pública - no dia de 28/09/2012 com meu ex-aluno e hoje competente professor Rodrigo Mesquita. Tive a felicidade em poder Prefaciar o primeiro livro sobre Legislação Ambiental dele e efetivar o lançamento junto com o meu novo Livro Processo Penal Constitucional Vol. I.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ano Eleitoral - O Perigo da restrição indireta na liberdade de escolha.


      Ainda hoje há questionamentos quanto ao voto: Direito ou Dever. Independentemente do posicionamento adotado, não se pode negar a necessidade do uso ou cumprimento deste instrumento de construção e consolidação de um Estado Democrático de Direito. O uso do voto é o ato de escolha que um cidadão exerce no sentido de entregar ao escolhido a “administração” de um dos poderes (legislativo ou executivo). 

 A escolha de um governante deve ser pensada, refletida e exercida de forma livre e desvinculada de qualquer domínio alheio à própria liberdade de escolha que o cidadão possui sobre si. Perigo maior encontra-se não só no fato de candidatos com interesses pessoais ou mesmo restritos a determinadas pessoas de seu convívio, dominar e manipular a “liberdade” de escolha do cidadão despido de maiores esclarecimentos, como também no fato de certos cidadãos se submeterem ao exercício de dominação simbólica exercida pelos “detentores do poder”.
 
 A legislação eleitoral é firme, punitiva e protetora. Basta o candidato se enquadrar em seus termos, seja se protegendo através dela ou mesmo pagando pelos atos que violam seus preceitos. Liberdade de escolha a ser exercida pelo cidadão deverá ser verdadeiramente livre de toda e qualquer influencia impositiva ou mesmo dominante, sob pena, de se assim não for, ocorrer inevitável afronta ao sufrágio universal e, consequentemente, comprometer a liberdade de escolha a ser exercida pelo cidadão na hora do voto. 
  Cabe a nós, cidadãos, exercer nossa Liberdade de Escolha na hora do voto e cuidar para que, em momento algum, forças alheias aos ideais de cada cidadão, exerçam sobre eles influencias anti-democráticas maculando assim a legitimidade do exercício do sufrágio universal. 




segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Estrela deve ser a testemunha, não o advogado

mais uma pérola do João Ozorio de Melo no www.conjur.com.br

Depois de ouvir o veredicto desfavorável no Tribunal do Júri, o advogado permaneceu em seu assento por mais alguns minutos. Repassava em sua mente o "filme" do julgamento para tentar descobrir o que saiu errado. Não conseguiu entender. Ao deixar a sala do julgamento, já imaginava os fundamentos para um recurso, quando foi abordado por alguns jurados. Eles queriam seu cartão de visitas. Afinal, algum conhecido poderia precisar dos serviços de um advogado competente como ele. 
"O senhor fez um trabalho fantástico", disse um dos jurados. "Sua atuação foi brilhante", disse outro. "Na verdade, o senhor deu um show", emendou um terceiro, em meio à enxurrada de elogios, completando: "Foi uma pena que não havia provas suficientes...O senhor poderia ter inocentado seu cliente, facilmente". 
Acontece que havia. Pelo menos duas de suas provas testemunhais seriam suficientes para inocentar o réu. Provas que foram devidamente passadas pelas testemunhas. Como na letra de "Carolina", de Chico Buarque de Holanda, só os jurados não viram. 
Então, a ficha caiu. E o que saiu errado, ficou finalmente claro para o advogado. Os jurados desfrutaram sua brilhante atuação, se concentraram em seu desempenho espetacular, em vez de prestar atenção nas testemunhas. Simplesmente isso. "Ele foi a estrela do julgamento, quando esse papel deve ser reservado às testemunhas", explica o advogado e professor de Direito, Elliott Wilcox, editor do site TrialTheater. "O advogado que assume o papel principal, que se torna a estrela do julgamento, presta um grande desserviço a seu cliente", afirma o professor. 
Quem está em julgamento, não é o advogado, nem sua atuação. É o réu. Quem inocenta o réu, quando os jurados estão reunidos para deliberação, são as provas. Muitas vezes, as provas testemunhais são as mais fortes. Elas devem impressionar os jurados, mais que a atuação do profissional. Quando uma testemunha entra em cena, o advogado pode se sair melhor no papel de "diretor", cuja função é fazer com que o ator principal, a testemunha, brilhe. E que seu testemunho se estabeleça firmemente nas mentes dos jurados, explica o professor. 
Muitos advogados pensam, erradamente, que o veredicto é um reflexo direto de sua competência profissional. "Não é assim", garante Wilcox. Os melhores advogados do mundo perdem casos no Tribunal do Júri. E os piores ganham, às vezes. A competência do advogado certamente aumenta as probabilidades de sucesso, tal como a incompetência eleva os riscos de fracasso. Mas não é a atuação do advogado (ou do promotor) que leva os jurados a pronunciar um veredicto favorável e, sim, as provas que ficaram registradas — ou não — na mente dos jurados. "Não se pode esquecer que são as provas que, no final das contas, determinam o resultado de um julgamento", diz. Um desempenho brilhante resulta apenas em elogios, muitas vezes. 
As recomendações
*Na inquirição direta de testemunhas, posicione-se fora da linha de visão dos jurados, tanto quanto possível. Quanto mais afastado do banco das testemunhas, melhor. Como na saída do cinema, as pessoas devem comentar a história e as cenas de um grande filme, não a grandeza do diretor. Os jurados devem se focar na história do réu, no depoimento das testemunhas e não do desempenho do advogado. 

*Peça a sua testemunha que, de preferência, não olhe para você e sim para os jurados. Se a testemunha tentar fazer contato visual com os jurados, especialmente quando tiver alguma coisa importante a contar, será mais fácil capturar a atenção deles. O efeito poderá ser muito bom. 
*Preste atenção — e mostre que está prestando atenção — nas palavras de sua testemunha. Os jurados são mais espertos do que muitos advogados acreditam. Em conjunto, eles observam tudo o que acontece na sala de julgamento. Se eles percebem que o advogado não está prestando atenção nas palavras da testemunha, eles tendem a fazer a mesma coisa. E vice-versa. Se notam que o advogado "não se importa" com o testemunho, isso será considerado na sala de deliberações do júri. E vice-versa. 
*Faça perguntas curtas. Quanto menos tempo você falar, mais os jurados vão ouvir a testemunha, que é o que importa. O trabalho do advogado é fazer a testemunha falar, a apresentar os fatos com clareza e não perder qualquer detalhe importante. Quanto maior for o sucesso da testemunha, maior será o sucesso do caso.

sábado, 25 de agosto de 2012

Perguntas que induzem a respostas são eficazes

parte do ótimo texto de Por João Ozorio de Melo em www.conjur.com.br

A verdade é que, verdadeiros Advogados são líderes naturais. Se deixar, eles tentam controlar o réu, as testemunhas, os jurados, os funcionários do tribunal e até o juiz, se ele se descuidar. Não acontece porque o juiz não deixa. Mas há situações em que o advogado e o promotor devem manter as testemunhas sob rédeas curtas. Isto é, devem fazer "perguntas indutoras" de respostas (leading questions), dizem os advogados e professores de Direito, Elliott Wilcox (Trial Theater) e Paul Sandler (The Art of Advocacy), em artigos separados. 
Há duas justificativas para isso, dizem. A primeira é economizar tempo de julgamento. Nisso, advogados e promotores devem trabalhar em conjunto. Todas as perguntas a testemunhas, cujas respostas não têm peso na produção de provas, devem ser formuladas para tentar induzi-las a responder "sim" ou "não". São perguntas, por exemplo, que visam a identificação da testemunha para os jurados ou que se referem a fatos que estão devidamente descritos nos autos, às vezes até repetidamente. Fatos que nenhuma das partes contesta. 
A função da pergunta indutora, no caso, é fazer com que a testemunha se limite ao que interessa no processo, apenas. Por exemplo: "O senhor estava do lado de fora do posto de gasolina tal, na esquina da rua tal com a rua tal, quando ocorreu o acidente, às 20h do dia 24 de agosto. Correto? Resposta: "Sim". Esse tipo de pergunta evita que a testemunha conte uma longa história. Se a pergunta for aberta, como: "O senhor presenciou o acidente, às 20h do dia 24 de agosto?", a resposta pode ser: "Olha, eu saí do trabalho um pouco mais tarde aquele dia... aconteceram uns probleminhas lá na firma...o que não é normal". O exemplo é simples, mas retrata uma situação corriqueira nos tribunais, dizem os professores. 
No caso em que as perguntas indutoras são usadas como técnica de inquirição de testemunhas, é preciso distinguir entre inquirição cruzada (cross-examination) e inquirição direta (direct examination). No Direito anglo-americano, a separação desses sistemas faz parte do cotidiano dos tribunais. A inquirição cruzada é a que um advogado (ou promotor) interroga a testemunha da outra parte. Nesse caso, as perguntas indutoras devem ser sistematicamente usadas, recomendam os professores. A inquirição direta, por sua vez, é aquela em que um advogado (ou promotor) interroga a testemunha que ele mesmo arrolou. Nesse caso, as perguntas indutoras não devem ser usadas. 
Na verdade, elas são proibidas no sistema americano. A outra parte pode protestar e terá a concordância do juiz. A não ser no caso das perguntas preliminares ou que tratem de fatos que não estão em disputa. De outra forma, o julgamento "pode durar uma eternidade", dizem. E a não ser, também, em casos de inquirição de crianças, de idosos e de testemunhas hostis. Elas também são aceitáveis, muitas vezes, quando o advogado quer introduzir um tópico novo na inquirição, que pode ficar mais claro — e mais específico — com uma sentença afirmativa que antecede a pergunta. 
A principal razão para coibir perguntas indutoras em inquirição direta é simples: a testemunha é aquela que está sentada no banco das testemunhas — não o advogado ou o promotor. É ela que está sob juramento — o advogado e o promotor não estão. A prova testemunhal deve vir dela e não do interrogador. É ela que os jurados querem ouvir e observar. O comportamento, a atitude, a forma de se expressar, a linguagem corporal e o caráter da testemunha podem conter informações preciosas para os jurados. "Se tudo que eles ouvirem for "sim" ou "não", como podem avaliar o testemunho?", pergunta Elliott Wilcox. 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

As contradições dos pensamentos e os anseios da solidão

 Sempre afirmei que o frio me traz sensibilidade para escrever, mas hoje mudei de pensamento e isso me fez lembrar de Foucault quando disse "...Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode pensar diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para continuar a olhar ou a refletir." Não sei se é verdade mas ouvi dizer que a solidão que inspira os poetas, cria os artistas e anima o génio. Talvez seja exagero, mas fato é, que a solidão é o preço que temos de pagar por termos nascido neste período moderno, neste mundo louco e passageiro, tão cheio de liberdade, de independência e do nosso próprio egoísmo, as vezes egoístas consigo mesmo. Mas a mente e o coração do ser humano é algo enigmático, que nem mesmo seu dono consegue explica-los, nos coloca com pensamentos e sentimentos paradoxos, nos levando aos extremos, mas sempre deixando ensinamentos, basta uma pequena sensibilidade para entender. Certa vez ouvi "...você não se cabe, você é pouco para você mesmo, precisa expor o que pensa e o que sente como se não tivesse mais espaço dentro de si para guardar tudo isso..." (ouvi novamente algo parecido hoje) me assustei quando ouvi e perguntei: isso é um elogio ou uma crítica? a pessoa sorriu e nada falou. Passado certo tempo, percebo como o dia a dia nos priva das reflexões e questionamentos necessários para nossa vida. Por isso hoje penso, minha solidão não tem nada a ver com a presença ou ausência de pessoas na verdade o que ela tem de importante é o condão de me mostrar o original, a beleza ousada e surpreendente, a poesia. Mas a solidão também mostra o avesso, o desproporcionado, o absurdo e o ilícito, eis o paradoxo acima mencionado e mais uma vez começo a conversar com Foucoault sobre loucura e ele me diz "...É preciso cavar para mostrar como as coisas foram historicamente contingentes, por tal ou qual razão inteligíveis, mas não necessárias. É preciso fazer aparecer o inteligível sob o fundo da vacuidade e negar uma necessidade; e pensar o que existe está longe de preencher todos os espaços possíveis. Fazer um verdadeiro desafio inevitável da questão: o que se pode jogar e como inventar um jogo? e percebo que muita das vezes todos nós, que amais o trabalho desenfreado, tem no labor quase uma loucura e um desejo de esquecerdes quem somos.
 Se me perguntares o sentido desse texto. Não sei! talvez em algum ponto alguém se identifica, como em um verdadeiro livro sobre romance ou mesmo filosofia. Aquele ponto que nos identifica.